As 3 primeiras e PRINCIPAIS condições para você abrir seu negócio
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Brasileiro é movido a sonhos e um deles é ter seu próprio negócio. Aposto que já passou pela sua cabeça mil ideias para começar a sua empresa, aquela ideia genial que te fará sair da crise de uma vez por todas.
É natural que as dúvidas surjam: como eu começo? O que eu preciso saber para abrir minha empresa? Senhor, quanta burocracia, tenho que regularizar tudo antes?! TEM.
Olha, se você não tem preguiça e quer ser o dono do seu negócio, a primeira atitude que deve tomar é buscar informação.
Estudar tudo sobre como a “burocracia” funciona e avaliar se vale a pena encarar as etapas necessárias para realizar seu sonho. Tenho certeza que você chegará a conclusão de que vale a pena todo e qualquer esforço.
A Viaz Contábil está aqui para te ajudar, iniciamos uma série de vídeos no nosso canal do YouTube, o Momento Viaz, em que a nossa diretora, Viviane Azevedo explica conceitos e dá dicas excelentes para você que quer abrir a sua empresa ou sabe que precisa regularizar o seu negócio.
Regularizar para que? Você pode estar pensando, bem, talvez apareça uma oportunidade de fechar um negócio com um cliente maior, mas ele só aceita mediante nota fiscal e você não faz ideia de como emitir uma, afinal você não tem empresa registrada, e agora?
Essa é uma possível situação, há muitas outras até mais prejudiciais financeiramente falando. E como dizemos, estamos dispostos a ajudar, você sabia que um profissional contábil pode te auxiliar desde o início da estruturação da sua empresa?
Pois é, e existem 3 decisões que você precisa tomar para começar qualquer negócio, melhor, são condições e características da empresa que você deve identificar.
1. Identificando o Tipo Jurídico
Decidir o tipo jurídico é um dos pontos mais relevantes na hora de abrir a sua empresa. Para início de conversa se você tem um sócio a empresa será denominada sociedade e se você é o único proprietário a empresa será individual.
A sociedade mais comum no Brasil é a sociedade do tipo LTDA e para as empresas individuais temos a empresa individual e uma modalidade mais recente chamada EIRELI.
Vamos explicar cada uma!
Sociedade LTDA
Nesse tipo jurídico cada sócio responde pela porcentagem de participação da empresa, ou seja, se um sócio é dono de 20% das cotas ele responde em 20% das obrigações.
Importantíssimo: tudo o que for decidido entre os sócios deve ser descrito no contrato social, esse documento é que identifica a base de toda a empresa e deve ser registrado em cartório junto a outros documentos obrigatórios.
Deve constar de forma clara:
- a porcentagem de cotas,
- as funções delimitadas e claras para cada sócio,
- as condições de pró-labore e
- a descrição completa da sua empresa.
É aconselhável que você faça esse documento com o auxílio de um profissional contábil ou até mesmo de um advogado trabalhista.
Empresa Individual
Essa modalidade é a mais comum na qual os bens do empresário se confundem com os bens e obrigações da empresa.
Isso significa que como único proprietário, o empresário responde por 100% das obrigações. Não há restrições quanto a atividade ou quantidade de funcionários.
No caso da empresa individual há duas particularidades: o nome da empresa é composto pelo nome completo do empresário e pode ser seguido do nome fantasia.
E o contrato social passa a ser o Requerimento de Empresário e deve constar da mesma forma todas as características e condições para a empresa funcionar e depois ser registrado na Junta Comercial.
EIRELI
A mais recente modalidade no Brasil é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também de único proprietário e se diferencia da Empresa Individual por ter a mesma condição da sociedade LTDA.
Isso quer dizer que o empreendedor responde apenas pela sua participação, você pode se perguntar agora, “se ele é proprietário 100% da empresa, que diferença tem?”
Ele é proprietário das cotas, sendo que a cota mínima para abertura de uma EIRELI é de 100 salários mínimos, ou seja, o empresário responde apenas ao valor da cota estabelecida no contrato social.
Sendo assim os bens pessoais do empresário não se confundem com os bens e obrigações empresariais.
2. Classificando sua empresa quanto a Atividade exercida
Dentre as subdivisões das atividades econômicas temos o comércio, a indústria e as empresas prestadoras de serviço e algumas atividades onde ao mesmo tempo haverá comércio e serviço, comércio/indústria e serviço ou indústria e serviço.
Mas, além dessa classificação geral é preciso listar ao profissional de contabilidade detalhadamente as atividades a serem exercidas pela empresa para que o profissional consiga fazer um estudo da melhor modalidade de tributação compatível para a empresa.
Consulta Prévia do Alvará de Funcionamento
Outra dica é solicitar junto a prefeitura municipal da sua cidade, onde funcionará a empresa, uma consulta prévia em relação ao alvará de funcionamento.
E conforme a atividade exercida outros órgãos terão que dar o alvará de funcionamento como por exemplo a Vigilância Sanitária.
Essa consulta prévia é de extrema importância para evitar prejuízos financeiros no decorrer do registro da empresa.
3. Avaliando a Modalidade Tributária
A definição do regime tributário de uma empresa é o aspecto financeiro mais relevante porque a escolha inadequada vai aumentar a despesa tributária da empresa diminuindo sua margem de lucro.
Os regimes tributários mais comuns são: o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O que é o MEI?
O MEI é também uma modalidade empresarial exercida por uma única pessoa, o próprio nome diz: Microempreendedor Individual.
As condições para uma pessoa ser um MEI é de não poder ter filial, não poder ter sócio e o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$60 mil até o final de 2017. No próximo ano o faturamento anual do MEI passa para R$81 mil.
Quem opta por registrar-se como MEI, que é feito pela internet no Portal do Empreendedor, tem despesas fixas tributárias que variam de R$46,85 a R$53,85 de acordo com a atividade da empresa seja ela comércio, indústria, prestadora de serviço ou mista.
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um modelo simplificado de tributação feito exclusivamente para micro e pequenas empresas e não restringe a sócios ou filiais. Suas restrições são em relação a algumas atividades econômicas que no geral são atividades financeiras.
Existem tabelas no Simples Nacional que vem com as alíquotas de porcentagem de impostos sobre o faturamento bruto da empresa.
Temos na legislação 6 anexos:
- anexo I é para comércio,
- anexo II para indústria e
- os anexos de III a VI para prestadoras de serviço.
Há mudanças no Simples Nacional que entraram em vigor em 2018 e alterarão algumas tabelas, escrevemos um artigo no blog com as principais mudanças do Simples Nacional.
É um molde de tributação mais barato desde que se faça um estudo tributário da empresa. O maior segredo do Simples Nacional na questão econômica é a isenção do INSS sobre a folha de pagamento do empregado, mas não se pode esquecer que o anexo IV deixa de ter essa isenção da parte previdenciária.
Lucro Presumido e Lucro Real
O lucro presumido é uma modalidade de tributação na qual a Receita Federal seguindo a legislação pertinente prevê uma margem de lucro presumida de acordo com a atividade da empresa.
No Lucro Real a legislação prevê a contribuição social e o imposto de renda, que são duas modalidades de impostos, sobre o real lucro líquido auferido pela empresa.
Quanto a restrições, empresas que faturam acima de R$78 milhões obrigatoriamente devem aderir ao Lucro Real e as empresas que ultrapassam R$3,6 milhões (em 2018 esse limite passa para R$4,8 milhões), mesmo tendo atividade liberada no Simples Nacional, deve migrar para o modelo de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Você conferiu as principais condições e características que deve identificar em relação a sua empresa.
Este é o primeiro passo e para você começar seu negócio com segurança e clareza, quando você consegue visualizar a sua ideia no papel é mais fácil tomar atitudes para que seu sonho seja real.
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