IR 2017: CPF de dependentes a partir de 12 anos deve ser incluído na DIRPF
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Nova regra anunciada pela Receita Federal procura evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.
Para o IR 2017, a Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração. Agora, ao incluir dependentes a partir de 12 anos no documento, o contribuinte tem a obrigação de informar o número de CPF do adolescente. Até 2016, a exigência era para dependentes acima de 14 anos.
Vale ressaltar que a regra se aplica a dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016, de acordo com IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017. A mudança faz parte de uma estratégia de redução adotada pela RF e visa diminuir os casos de dependentes fictícios, de inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração e de retenções na malha fina.
Você tem dependentes na faixa etária determinada pelo Fisco? Fique atento! Continue a leitura e saiba como providenciar o CPF deles.
Como providenciar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos?
Para menores de 16 anos, a orientação é procurar uma das entidades públicas conveniadas à Receita Federal que realizam o serviço de inscrição gratuitamente. Entre essas entidades estão agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Ao solicitar o serviço, o cidadão recebe o Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, que contém nome, data de nascimento e número do CPF do contribuinte. Assim, junto com outro documento de identificação, esse comprovante atesta a inscrição no cadastro.
Quem tem 16 anos ou mais, pode providenciar a inscrição no CPF pela internet, diretamente no site da Receita.
É importante destacar também que, afora o CPF, o contribuinte precisa providenciar outros comprovantes dos dependentes na hora de declarar o seu IR 2017. Confira informações mais detalhadas abaixo.
Quais outros documentos de dependentes devem ser providenciados?
Antes de saber quais documentos são necessários, você precisa estar ciente de quem pode ser declarado como dependente. Pensando nisso, preparamos uma lista clara e completa sobre o assunto. A relação compõe nosso e-book gratuito.
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Os rendimentos de dependentes devem ser informados na DIRPF, pois têm que ser somados à renda do declarante no momento em que a base de cálculo do tributo é definida. São considerados rendimentos de dependentes: bolsas de estágio, pensões alimentícias e eventuais salários.
Também é preciso reunir as despesas com saúde e educação dos dependentes. Todavia, lembre-se de conferir quais são as despesas médicas dedutíveis do IR e checar os limites de dedução com instrução.
Para adiantar, informamos que os gastos dedutíveis com dependentes estão limitados a R$ 2.275,08.
O que mais mudou?
A exigência de informar o CPF de dependentes a partir de 12 anos não é a única mudança anunciada para DIRPF referente aos rendimentos e alterações patrimoniais obtidos em 2016.
Ajustes no software da Receita Federal também fazem parte das novidades do IR 2017. Saiba mais a respeito deste assunto clicando aqui.
Como adiantar a declaração
O prazo para entrega da DIRPF vai até o dia 28 de abril, contudo, quem entrega a declaração com antecedência entra na lista dos primeiros lotes de restituição. Então, para adiantar, separe:
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Informes de rendimentos.
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Formulários de movimentação de ações.
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Extratos e comprovantes bancários.
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Recibos de pagamento de escolas e planos de saúde.
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Comprovantes de pagamento de INSS de empregados domésticos.
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Recibos de planos de previdência privada.
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Comprovantes de despesas com dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais independentes.
Também convém procurar uma assessoria contábil para obter orientações importantes e seguras sobre qual tipo de declaração escolher e como lidar com as questões tributárias da melhor maneira.
Tem dúvidas sobre como preparar sua declaração do IR 2017? Estamos aqui para ajudar. Deixe seu comentário no post que a Viaz Assessoria Contábil te orientará sobre como proceder.