Você sabe o que é lucro real e lucro presumido?

Tempo de leitura: 5 minuto(s)

Identificar qual regime tributário melhor se aplica para sua empresa é essencial para iniciar um planejamento tributário, que são soluções lícitas para você reduzir a sua carga de impostos.

 
 
Já falamos do Simples Nacional, que é uma forma de arrecadação simplificada para empresas com faturamento de até R$3,6 milhões. E da modalidade do Microempreendedor Individual que tem limite anual de R$60 mil.

 
 
Agora você saberá um pouco mais sobre as opções do Lucro Real e do Lucro Presumido.

 
 
O que é o Lucro Real?

 
 
O Lucro Real é um regime de arrecadação tributário que se aplica a qualquer tipo de empresa e é obrigatório para aquelas que tenham faturamento superior à R$78 milhões e empresas voltadas para o setor financeiro.

 
 
A base de cálculo dos impostos de maior porcentagem IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), é calculada através da receita da empresa menos as despesas dedutíveis, ou seja, as despesas totalmente relacionadas com a atividade da empresa. 

 
 
Isso exige organização das contas e maior controle contábil pela grande quantidade de declarações e documentos.

 
 
Para apurar esse valor a empresa deve saber exatamente qual foi o seu lucro auferido e realizar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), que é de 15% e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que é de 9%. 

 
 
Esse cálculo pode ser feito no período trimestral ou anual. Sendo assim os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração e se for identificado prejuízo durante o ano, a empresa é dispensada do pagamento.

 
 
Esse regime não é cumulativo para o Pis e o Cofins, que tem uma alíquota superior à do lucro presumido, sendo o Pis de 1,65% e Cofins de 7,60% totalizando 9,25% sobre o faturamento.

 
 
Em contrapartida, você tem a oportunidade de aproveitamento de créditos de Pis e Cofins sobre a aquisição de serviços ou de mercadorias diretamente ligadas à sua atividade.

 
 
As empresas optantes do Lucro Real são obrigadas a apresentarem declarações adicionais à Receita Federal  pelo regime de tributação.


 
O que é o Lucro Presumido?

 
 
Como o próprio nome indica essa opção de arrecadamento de impostos tem suas taxas baseadas numa margem de lucro pré-fixada, ou seja, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL são determinados de acordo a atividade exercida.

 
 
Em atividades comerciais a margem de lucro é de 8% da receita bruta e para prestação de serviços é de 32% ressaltando que existem particularidades, mas no geral as alíquotas são estas mesmo. 

 
 
Isso significa que mesmo que a empresa obtenha lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

 
 
Mantêm-se a cobrança pela margem presumida inclusive se seu lucro for inferior a ela, por isso a escolha em qual regime tributário sua empresa estará necessita de uma análise contábil. Afinal, você não quer pagar mais impostos do que precisa, não é mesmo?

 
 
Após a presunção do lucro calcula-se os impostos sendo: IRPJ de 15% e CSLL de 9%. Os impostos de Pis e Cofins são apurados de forma cumulativa adotando as alíquotas de 0,65% e 3,00% sobre o faturamento bruto e não há abatimento de créditos.

 
 
As principais diferenças entre os dois regimes de tributação

 
 

  1. Base de cálculo dos impostos federais IRPJ e CSLL. Enquanto no Lucro Real a base de cálculo é sobre o lucro líquido apurado o Lucro Presumido é pela margem de lucro fixada pela Legislação.

  2. A forma de apuração dos impostos Pis e Cofins, no Lucro Real pode-se efetuar o aproveitamento de crédito em algumas hipóteses e no Lucro Presumido não há aproveitamento de crédito, além da diferenciação das alíquotas utilizadas.

  3. A contabilidade para as empresa do Lucro Real requer uma maior prestação de contas ao fisco gerando um custo maior em relação aos honorários contábeis.

 
 
A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido se dá anualmente e é confirmada através do pagamento do primeiro tributo de IRPJ pois é recolhido através da guia de DARF com o código correspondente.

 
 
Você percebe agora a importância de contar com uma assessoria contábil na hora de decidir qual regime tributário será ideal para a sua empresa? Se este conteúdo foi útil para você compartilhe nas suas redes sociais e siga a nossa página no Facebook.