5 pontos importantes para entender o Simples Nacional

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Para regularizar o seu negócio ou se pretende começar a sua própria empresa saber qual o melhor regime tributário para seu empreendimento é fundamental. 

 
A escolha  garante que a despesa com imposto seja a menor possível aumentando a margem de lucro do seu negócio.
 

São 4 os regimes de arrecadação tributária no Brasil: MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 
 

Neste artigo vamos esclarecer os questionamentos mais comuns sobre o Simples Nacional.
 

1. O que é o Simples Nacional?
 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi instituído junto com a Lei Geral das Microempresas nº. 123 de 2006, é aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  
 

É um método de arrecadação tributária facultativo, ou seja, o enquadramento nesse sistema é opcional e essa escolha deve ser feita avaliando as vantagens e desvantagens para seu negócio, considerando sua atividade, porte da empresa e folha de pagamento. 

 
Você só pode optar pelo Simples Nacional anualmente até o último dia útil do mês de janeiro, e é necessário verificar algumas condições específicas para aderir como segue:

 

  • Você não pode ter sócio como pessoa jurídica e nem pessoa física de nacionalidade estrangeira;

  • A natureza jurídica da empresa não pode ser sob forma de sociedade por ações;

  • Sua empresa não pode participar do capital de outra empresa;

  • Você não pode exercer atividades financeiras de bancos comerciais, de investimentos e afins ou qualquer outra atividade que não esteja permitida.


Veja lista com as principais atividades econômicas impeditivas de opção pelo Simples Nacional:

 

  • Fabricação e comércio atacadista de bebidas alcoólicas e cigarros, 

  • Materiais bélicos como pólvoras e armas de fogo, 

  • Fabricação de automóveis e motocicletas

  • Atividades ligadas à geração de energia elétrica

  • Transporte coletivo rodoviário

  • Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito, serviços financeiros e bolsas de valores

  • Atividades ligadas a imobiliárias, seguradora e investimentos previdenciários

  • Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa

  • Estão impedidas, também, associações e organizações de cunho religioso, filosófico e artístico-culturais ou internacionais.

 

Conferir as condições de impedimento também é fundamental para fazer uma boa escolha no método de arrecadação tributária do seu negócio.
 

Outro ponto que você deve estar atento é quanto ao limite de faturamento anual do seu negócio, que é estabelecido da seguinte forma:
 

  • Para Microempresas o faturamento é de até R$360 mil;

  • Para Empresas de Pequeno Porte o valor fica entre R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.


Para tomar essa decisão com mais segurança consultar um contador é o primeiro passo! 

 
Agora, para você conhecer um pouco mais sobre o funcionamento do Simples Nacional continue com a gente.
 

2. Como é feito o recolhimento dos tributos?
 

As empresas tributadas pelo Simples Nacional recolhem os impostos através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitidos após apuração dos impostos pelo profissional contador responsável pela empresa. 
 

O Portal do Simples Nacional permite solicitar a adesão ao sistema, cálculo do DASN e outras informações.


O DASN abrange 8 impostos numa única guia sendo eles referentes ao faturamento arrecadado por:
 

  • IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;

  • Contribuição PIS/Pasep

  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • CPP - Contribuição Patronal Previdenciária;

  • ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

  • ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

 

Atenção! Pela ocasião de débitos de impostos, a empresa pode ser excluída do regime Simples Nacional a qualquer momento.
 

3. Por que o Simples Nacional é vantajoso?
 

O Simples Nacional foi desenvolvido com o intuito de simplificar a carga tributária para os pequenos negócios e dessa forma incentivar a regularização de muitos profissionais em situação ilegal no Brasil.
 

Para muitos empreendedores, principalmente para quem está iniciando o seu primeiro negócio, essas vantagens são um grande motivador:

 

  • Arrecadação de 8 tributos numa única alíquota conforme tabelas de apuração;

  • O CNPJ é utilizado como identificação em todas as instâncias: federal, estadual e municipal;

  • Diminuição dos custos trabalhistas: a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento é dispensável com exceção das atividades enquadradas no anexo IV; 

  • Processo contábil simplificado, ou seja, menor custo com o profissional contábil.


4. Quais são as desvantagens?
 

Não é para desanimar ninguém, como falamos no início, a escolha do regime tributário ideal para o negócio varia de caso a caso.

 

O ICMS e IPI não são destacados na nota fiscal que você emite, isso impossibilita seus clientes de creditarem parte desse valor ao declarar a compra. No caso de indústrias esse fator pode afastar clientes maiores, então cabe-se uma análise mais apurada.
 

Algumas atividades que se encaixam no Simples Nacional podem não valer a pena pelo valor da alíquota. Casos assim devem ser analisados individualmente com uma assessoria especializada.

 
5. O que são os anexos do Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é dividido em 6 anexos que possuem suas particularidades de acordo ao faturamento e a atividade e um anexo específico (anexo V) que varia em relação aos gastos com a folha de pagamento. 
 

Os anexos do Simples Nacional possuem uma tabela com as alíquotas a serem adotadas com base no faturamento anual bruto.
 

Entendê-los é um dos primeiros passos para avaliar se essa arrecadação é ideal para você.

 

  • O Anexo I é direcionado para atividades de comércio;

  • O Anexo II é específico para indústria levando em consideração que caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

  • Os Anexos III, IV, V e VI enquadram atividades de serviços que devem ser consultados pelo CNAE da empresa. 


A divisão em anexo é uma tentativa do Governo de praticar uma justiça tributária, sendo assim as atividades mais operacionais entende-se que devem pagar menos impostos em relação às atividades de cunho intelectual, técnico, científico e cultural.
 

Acha que o Simples Nacional é o ideal para o seu negócio? Se este conteúdo foi útil para você compartilhe nas redes sociais e se tiver qualquer dúvida fale com a gente. Curta também nossa fanpage.