Dica da 7ª semana: Você sabe como ocorre a restituição?
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Normalmente o contribuinte já tem o Imposto de Renda retido na fonte. Significa que a própria fonte pagadora já detém o valor do tributo e repassa a quantia à Receita antes de realizar o pagamento do colaborador.
Como o valor retido segue um padrão e o contribuinte tem várias despesas dedutíveis ao longo do ano, em vários casos o indivíduo acaba pagando ao Fisco mais do que devia. Contudo, a comprovação de contribuição extra só é obtida com a declaração do IR.
Confirmado o recolhimento excessivo, o contribuinte passa a ter direito à restituição, ou seja, a RF devolve a ele o que foi pago a mais.
Valor corrigido
A quantia da restituição é corrigida de acordo com a taxa Selic, que é orçada com base na média das taxas ponderadas referentes aos juros praticados pelas instituições financeiras. Entretanto, os reajustes só são possíveis enquanto o pagamento não for liberado para o contribuinte.
Calendário e modo de pagamento da restituição
O pagamento da restituição do IR é dividido em sete lotes, contemplados entre os meses de junho e dezembro. O valor a ser restituído será creditado na conta bancária cadastrada pelo contribuinte na declaração.
A conta pode ser poupança ou corrente, mas, necessariamente deve ter o contribuinte como titular. Não existe a possibilidade de receber a restituição na conta do cônjuge, filho, pai, mãe etc.
Caso haja algum erro nos dados da conta informada, a restituição volta para o banco e o contribuinte deve requisitar o pagamento ao Banco do Brasil. O tempo limite para informar uma nova conta é de 12 meses. Depois, a única forma de obter o valor da restituição é realizar o Pedido de Pagamento de Restituição no site da RF.
Se a declaração for retida por algum problema, pode ser que o contribuinte receba a restituição apenas no ano seguinte, depois que todos os comprovantes de despesas solicitados pela Receita sejam corretamente apresentados.
Quem recebe primeiro e como acompanhar a restituição
Os lotes iniciais da restituição dão prioridade às pessoas com deficiência ou doença grave e idosos. Depois, o pagamento aos contribuintes segue a data de entrega da declaração.
Para acompanhar a liberação da restituição, o contribuinte tem 3 canais: o setor de consultas no site da RF; o aplicativo da RF; e o Receitafone 146.
Quando as despesas dedutíveis são poucas e baixas, pode acontecer de o contribuinte ter que completar o valor que deveria ter sido pago em vez de receber a restituição.
Atenção: o valor efetivamente recebido na restituição do ano anterior, já com os juros, deve ser declarado como rendimento isento e não tributável.
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