O que é o MEI e como ser um microempreendedor
Tempo de leitura: 8 minuto(s)
Momentos de crise são propícios para o surgimento de ideias inovadoras e criativas, o problema é que muita gente paralisa pelo medo de correr riscos, como por exemplo, iniciar seu próprio negócio ou sair da informalidade por pensar talvez que é burocrático.
Pois bem, abrir seu próprio negócio pode parecer uma tarefa extremamente complicada e cara a princípio. Será, se você não procurar conhecer as opções existentes no mercado até escolher o formato ideal para concretizar a sua ideia.
E algumas opções são mais “baratas” e simples como, por exemplo, se transformar em um microempreendedor individual (MEI).
O MEI tem canais de apoio importantes como o Portal do Empreendedor e o Sebrae. Agora você acompanha conosco uma série de conteúdos para você saber tudo que é necessário para abrir o seu próprio negócio.
Afinal, o que é MEI?
Desde 2009 quando o microempreendedor foi integrado a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão registradas mais de 6,8 milhões de pessoas na atividade de MEI.
De acordo com a última pesquisa realizada pelo SEBRAE em 2015 o número de pessoas cadastradas no MEI em Minas Gerais cresceu 59%.
Nessa mesma pesquisa é destacado a presença das mulheres, sendo maioria entre os setores da indústria (54%), serviços (52%) e comércio (51%).
O MEI é todo trabalhador autônomo que regulariza seu negócio e passa a ter uma série de benefícios fiscais e jurídicos como:
-
Ter um número de CNPJ;
-
Poder emitir Notas Fiscais;
-
Facilidade para abrir conta bancária e conseguir empréstimos;
-
Direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade;
-
Contratar até 1 funcionário com custo mais baixo.
Para ser MEI é preciso, também, preencher alguns requisitos.
Você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e essa modalidade tem um limite de faturamento de até R$ 60 mil por ano ou um rendimento mensal de 5 mil.
Responsabilidades quando você é um MEI
Após regularizar a sua situação como MEI pelo cadastro no Portal do Empreendedor, você deve emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, verificando se sua atividade é permitida na área do endereço cadastrado.
É aconselhável que você realize uma consulta prévia quanto a disponibilidade do alvará. Feito o processo de formalização o MEI adquire algumas responsabilidades mensais:
-
Pagamento da DAS (Declaração de Arrecadação Simplificada) que condensa a tributação única que o MEI deve pagar mensalmente e é emitido pelo Portal do Empreendedor.
-
Preencher o relatório mensal das receitas, caso a Receita Federal solicite você deve ter o documento em mãos.
-
Informar o seu faturamento anual por meio da Declaração Anual do MEI até o dia 31 de maio de cada ano.
Você deve estar se perguntando agora se o MEI tem obrigação de contratar um contador desde o início, a resposta é não, mas com ressalvas.
Uma assessoria contábil auxilia no controle financeiro da sua empresa para que você não extrapole o limite de faturamento. Quando o limite é ultrapassado você paga mais impostos.
O cadastro como MEI pode ser realizado em qualquer época do ano, o que faz com que seu faturamento seja proporcional, respeitando o valor de até R$ 5 mil por mês.
Você precisa atender também aos seguintes requisitos:
-
Você não pode ter sócio;
-
Sua empresa não pode ter filial;
-
Você não pode participar de sociedades;
-
Não pode contratar mais de um empregado;
-
Nem ter um único empregado recebendo salário superior ao salário mínimo vigente ou piso mínimo da categoria profissional a que pertencer.
Atenção! Por ocasião de débitos de impostos, a empresa pode ser excluída do MEI e sofrer uma automática migração para o Simples Nacional.
Como é feito o recolhimento dos tributos?
O recolhimento dos tributos é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simplificada) que pode ser emitido no Portal do Empreendedor.
O microempreendedor pode optar, também, pelo débito automático mensalmente junto aos bancos credenciados.
A tributação do MEI é fixa, sendo no exercício de 2017 os seguinte valores:
Para atividades de comércio e indústria:
O valor é de R$ 47,85 sendo R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 1,00 referentes ao ICMS ou ISSQN;
Empresas prestadoras de serviços:
O valor é de R$ 51,85 sendo dividido em R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ICMS/ISSQ;
Empresas que exercem atividades de comércio e serviços concomitantemente:
O valor é de R$ 52,85 contemplando R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 6,00 referentes ao ICMS e ISSQN.
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 do mês seguinte e os recursos são direcionados automaticamente para a União, Estado e Município.
Quais são as desvantagens?
A limitação de apenas 1 empregado, o impedimento de abertura de filial e o próprio faturamento podem delongar o processo de expansão do seu negócio.
Quando sentir que pode dar esse passo é preciso estudar a possibilidade de alterar a sua modalidade empresarial e tributária.
A aposentadoria ocorre somente por tempo de serviço, não isentando o direito da aposentadoria por invalidez ou morte, porém você aposenta apenas com o valor de 1 salário mínimo.
Um último ponto, que pode ser desvantajoso, é que no caso de fornecimento de produtos para indústria, o MEI não gera crédito de ICMS e/ou IPI, isso significa que não dá para os clientes creditarem parte desse valor ao declarar a compra.
A escolha da atividade
Na escolha da sua atividade de atuação você precisa considerar aquilo que sente prazer em fazer. Essa é uma escolha bem pessoal e como dizia um sábio chinês: “escolha trabalhar com algo que ame e não terá que trabalhar o resto da vida”.
Considere essa afirmação como um ponto de partida se ainda não sabe em que área vai atuar. Talvez o seu hobbie vire um negócio rentável e te insira no mundo do empreendedorismo. Já pensou?
O MEI contempla qualquer atividade ligada ao comércio e a indústria com algumas restrições quanto a prestação de serviço.
Os ofícios que se classificam como profissão intelectual de natureza científica, literária e/ou artística como advogados, médicos, arquitetos e engenheiros não são contemplados pelo microempreendedor individual.
Agora, se você é uma excelente cabeleireira ou improvisou uma mini confeitaria na sua casa, formalizar o seu pequeno empreendimento como MEI, te abrirá grandes oportunidades de crescimento.
Você precisa ter em mente seus objetivos, planejamento de negócio e adquirir conhecimento para aperfeiçoar suas habilidades tanto administrativas quanto de trabalho, sem esquecer, obviamente, de quem são seus clientes e possíveis clientes e como divulgar o seu negócio.
Áreas que as microempreendedoras mais atuam
O MEI cadastra uma atividade principal e pode escolher até 15 atividades complementares. As áreas que mais crescem tanto em comércio quanto prestação de serviço e também entre as mulheres são:
Beleza e estética
Uma das poucas áreas que apresentou crescimento nos últimos anos em comparação a outras atividades.
O mercado de beleza e estética abarca, por exemplo, as profissões de cabeleireira, maquiadora e manicure.
E exige das profissionais o aprimoramento de novas técnicas e acompanhamento das tendências em sintonia com o universo da moda.
Moda e artesanato
Na área da moda, no setor de comércio, o vestuário feminino é o queridinho da microempreendedora.
Produtos artesanais também se destacam, principalmente quando são aqueles mimos e lembrancinhas totalmente feitos à mão.
Alimentação
Os bares, food trucks e confeitarias são as atividades que mais se destacam no ramo alimentício.
Então se seus dotes culinários deixam qualquer um com água na boca, essa é uma boa opção de negócio.
Agora que você já sabe tudo sobre o MEI, o que está esperando? Não perca tempo e coloque sua ideia em prática.
Ah, já ia me esquecendo, se esse texto foi útil para você, que tal compartilhar com seus amigos e familiares? Não se esqueça de acompanhar nossa Página no Facebook para novas informações.