O que é o MEI e como ser um microempreendedor

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Momentos de crise são propícios para o surgimento de ideias inovadoras e criativas, o problema é que muita gente paralisa pelo medo de correr riscos, como por exemplo, iniciar seu próprio negócio ou sair da informalidade por pensar talvez que é burocrático.

Pois bem, abrir seu próprio negócio pode parecer uma tarefa extremamente complicada e cara a princípio. Será, se você não procurar conhecer as opções existentes no mercado até escolher o formato ideal para concretizar a sua ideia.

E algumas opções são mais “baratas” e simples como, por exemplo, se transformar em um microempreendedor individual (MEI).

O MEI tem canais de apoio importantes como o Portal do Empreendedor e o Sebrae. Agora você acompanha conosco uma série de conteúdos para você saber tudo que é necessário para abrir o seu próprio negócio.

 

Afinal, o que é MEI?

 

Desde 2009 quando o microempreendedor foi integrado a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão registradas mais de 6,8 milhões de pessoas na atividade de MEI.

De acordo com a última pesquisa realizada pelo SEBRAE em 2015 o número de pessoas cadastradas no MEI em Minas Gerais cresceu 59%. 

Nessa mesma pesquisa é destacado a presença das mulheres, sendo maioria entre os setores da indústria (54%), serviços (52%) e comércio (51%). 

O MEI é todo trabalhador autônomo que regulariza seu negócio e passa a ter uma série de benefícios fiscais e jurídicos como:

 

  • Ter um número de CNPJ; 

  • Poder emitir Notas Fiscais;

  • Facilidade para abrir conta bancária e conseguir empréstimos;

  • Direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade;

  • Contratar até 1 funcionário com custo mais baixo.

 

Para ser MEI é preciso, também, preencher alguns requisitos. 

Você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e essa modalidade tem um limite de faturamento de até R$ 60 mil por ano ou um rendimento mensal de 5 mil. 

 

Responsabilidades quando você é um MEI

 

Após regularizar a sua situação como MEI pelo cadastro no Portal do Empreendedor, você deve emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, verificando se sua atividade é permitida na área do endereço cadastrado. 

É aconselhável que você realize uma consulta prévia quanto a disponibilidade do alvará. Feito o processo de formalização o MEI adquire algumas responsabilidades mensais:

  • Pagamento da DAS (Declaração de Arrecadação Simplificada) que condensa a tributação única que o MEI deve pagar mensalmente e é emitido pelo Portal do Empreendedor. 

  • Preencher o relatório mensal das receitas, caso a Receita Federal solicite você deve ter o documento em mãos.

  • Informar o seu faturamento anual por meio da Declaração Anual do MEI até o dia 31 de maio de cada ano. 

 

Você deve estar se perguntando agora se o MEI tem obrigação de contratar um contador desde o início, a resposta é não, mas com ressalvas. 

Uma assessoria contábil auxilia no controle financeiro da sua empresa para que você não extrapole o limite de faturamento. Quando o limite é ultrapassado você paga mais impostos.

O cadastro como MEI pode ser realizado em qualquer época do ano, o que faz com que seu faturamento seja proporcional, respeitando o valor de até R$ 5 mil por mês. 

Você precisa atender também aos seguintes requisitos: 

  • Você não pode ter sócio; 

  • Sua empresa não pode ter filial;

  • Você não pode participar de sociedades;

  • Não pode contratar mais de um empregado;

  • Nem ter um único empregado recebendo salário superior ao salário mínimo vigente ou piso mínimo da categoria profissional a que pertencer.

 

Atenção! Por ocasião de débitos de impostos, a empresa pode ser excluída do MEI e sofrer uma automática migração para o Simples Nacional.

 

Como é feito o recolhimento dos tributos?

 

O recolhimento dos tributos é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simplificada) que pode ser emitido no Portal do Empreendedor. 

O microempreendedor pode optar, também, pelo débito automático mensalmente junto aos bancos credenciados. 

A tributação do MEI é fixa, sendo no exercício de 2017 os seguinte valores:

Para atividades de comércio e indústria: 

O valor é de R$ 47,85 sendo R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 1,00 referentes ao ICMS ou ISSQN;

Empresas prestadoras de serviços: 

O valor é de R$ 51,85 sendo dividido em R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 5,00 referentes ao ICMS/ISSQ;

Empresas que exercem atividades de comércio e serviços concomitantemente: 

O valor é de R$ 52,85 contemplando R$ 46,85 referentes ao INSS e R$ 6,00 referentes ao ICMS e ISSQN.

O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 do mês seguinte e os recursos são direcionados automaticamente para a União, Estado e Município.

 

Quais são as desvantagens?

 

A limitação de apenas 1 empregado, o impedimento de abertura de filial e o próprio faturamento podem delongar o processo de expansão do seu negócio. 

Quando sentir que pode dar esse passo é preciso estudar a possibilidade de alterar a sua modalidade empresarial e tributária.

A aposentadoria ocorre somente por tempo de serviço, não isentando o direito da aposentadoria por invalidez ou morte, porém você aposenta apenas com o valor de 1 salário mínimo. 

Um último ponto, que pode ser desvantajoso, é que no caso de fornecimento de produtos para indústria, o MEI não gera crédito de ICMS e/ou IPI, isso significa que não dá para os clientes creditarem parte desse valor ao declarar a compra.

 

A escolha da atividade

 

Na escolha da sua atividade de atuação você precisa considerar aquilo que sente prazer em fazer. Essa é uma escolha bem pessoal e como dizia um sábio chinês: “escolha trabalhar com algo que ame e não terá que trabalhar o resto da vida”.
 
Considere essa afirmação como um ponto de partida se ainda não sabe em que área vai atuar. Talvez o seu hobbie vire um negócio rentável e te insira no mundo do empreendedorismo. Já pensou?

O MEI contempla qualquer atividade ligada ao comércio e a indústria com algumas restrições quanto a prestação de serviço. 

Os ofícios que se classificam como profissão intelectual de natureza científica, literária e/ou artística como advogados, médicos, arquitetos e engenheiros não são contemplados pelo microempreendedor individual. 

Agora, se você é uma excelente cabeleireira ou improvisou uma mini confeitaria na sua casa, formalizar o seu pequeno empreendimento como MEI, te abrirá grandes oportunidades de crescimento. 

Você precisa ter em mente seus objetivos, planejamento de negócio e adquirir conhecimento para aperfeiçoar suas habilidades tanto administrativas quanto de trabalho, sem esquecer, obviamente, de quem são seus clientes e possíveis clientes e como divulgar o seu negócio. 

 

Áreas que as microempreendedoras mais atuam

 

O MEI cadastra uma atividade principal e pode escolher até 15 atividades complementares.  As áreas que mais crescem tanto em comércio quanto prestação de serviço e também entre as mulheres são:

Beleza e estética 

Uma das poucas áreas que apresentou crescimento nos últimos anos em comparação a outras atividades. 

O mercado de beleza e estética abarca, por exemplo, as profissões de cabeleireira, maquiadora e manicure. 

E exige das profissionais o aprimoramento de novas técnicas e acompanhamento das tendências em sintonia com o universo da moda.

Moda e artesanato 

Na área da moda, no setor de comércio, o vestuário feminino é o queridinho da microempreendedora. 

Produtos artesanais também se destacam, principalmente quando são aqueles mimos e lembrancinhas totalmente feitos à mão.

Alimentação 

Os bares, food trucks e confeitarias são as atividades que mais se destacam no ramo alimentício. 

Então se seus dotes culinários deixam qualquer um com água na boca, essa é uma boa opção de negócio.  

Agora que você já sabe tudo sobre o MEI, o que está esperando? Não perca tempo e coloque sua ideia em prática. 

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