Novidades do IR 2017: saiba tudo o que mudou e evite erros

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Confira as alterações propostas pela Receita Federal e fique atento às novidades do IR para não cair na malha fina.


As modificações do IR 2017 já começam no prazo de entrega da DIRPF que está mais enxuto. Este ano, o contribuinte terá 59 dias para realizar o preenchimento e a entrega da declaração: de 02 de março a 28 de abril. Contudo, há muitas outras mudanças importantes que devem ser observadas.


Pensando em ajudar, listamos as principais novidades do IR para você neste artigo. Confira agora mesmo tudo o que foi ajustado e fique atento para não cair nas garras do leão.


Atualização automática do Programa Gerador de Declarações


As atualizações do PGD IRPF serão automáticas a partir de 2017. Desde que o contribuinte esteja online, o processo de atualização pode ser realizado de duas maneiras:

a) automaticamente, ao mostrar-se favorável à mensagem de atualização;

b) manualmente, clicando em Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.


Fim da necessidade de instalação do Receitanet


Para simplificar ainda mais o processo de entrega da declaração, a RF incorporou o programa Receitanet ao PGD IRPF em 2017. Desse modo, não há mais a necessidade de instalar o software em separado para fazer o envio da DIRPF.


Recuperação de nomes


Buscando facilitar o preenchimento da declaração, o PGD agora armazena nomes fornecidos pelo declarante de forma manual ou por meio das funcionalidades de importação. Assim, os campos referentes aos nomes passam a ser completados automaticamente logo que o CPF/CNPJ é digitado.


Remodelagem da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis


Esta ficha será iniciada com uma tabela zerada e o contribuinte deverá incluir um “Novo” registro, informando o tipo de rendimento. Em alguns casos, também será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), o CPF/CNPJ e o(s) valor(es).


A ficha também apresenta duas abas:

1) Rendimentos – destinada à visualização dos valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte;

2) Totais – dedicada à visualização dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte e dos importados de outras fichas ou demonstrativos.


Ajustes da ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva


No IR 2017, esta ficha também apresentará duas abas:

1) Rendimentos – na qual ficarão os valores dos rendimentos preenchidos pelo declarante;

2) Totais – na qual ficarão dispostos tanto os rendimentos preenchidos quanto os importados de outras fichas ou demonstrativos.


Inclusão do CPF de dependentes a partir de 12 anos na DIRPF


A fim de reduzir as retenções em malha e o risco de fraudes pela inclusão de um mesmo dependente em declarações diferentes ou de dependentes fictícios, a RF passou a exigir o CPF de dependentes a partir de 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016.


Entrega da Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017


Quem tem bens e direitos no exterior deverá entregar a CBE – ano base 2016. É fundamental destacar que esta declaração deve ser entregue até o dia 5 de abril. Então, corra! Procure uma assessoria contábil de confiança para saber mais a respeito.


Apresentação da DIRPF retificada à Confirp


Esta orientação vale para quem participou do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária no ano passado (2016 - ano base 2015).


Lembretes importantes


As novidades do IR 2017 deverão ser observadas por todos os contribuintes. Até o dia 28 de abril, a RF estima receber 28.300.000 declarações. E vale destacar que quem entrega mais cedo, entra nas listas dos primeiros lotes de restituição.


Como em 2016, a DIRPF pode ser elaborada pelo computador, por meio do PGD ou do acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 online”; ou por dispositivos móveis, smartphones e tablets.


Todavia, crucial mesmo é ter total cuidado com as informações declaradas. A RF possui um dos centros de processamento de dados mais modernos do mundo, capaz de realizar o cruzamento de informações de todos os contribuintes.


Portanto, esqueça o “jeitinho brasileiro” e preocupe-se em não entregar uma declaração incompleta ou com informações inconsistentes. Para conhecer e evitar os erros mais comuns do IR, confira agora mesmo o nosso infográfico.


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