9 perguntas e respostas sobre Imposto de Renda
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Entender todo o cálculo do Imposto de Renda, deduções, isenções, rendimentos tributáveis e tudo mais que envolve a declaração do tributo não é fácil.
Sabemos disso e, por essa razão, entendemos que mesmo com o conteúdo claro e bem explicativo desse blog podem restar algumas dúvidas.
Pensando nisso, preparamos esse post com respostas pontuais para as perguntas mais frequentes sobre IR. Confira se o seu questionamento se encontra aqui:
1 – No segundo semestre de 2016, mudei de emprego e o tributo passou a ser retido na fonte. Sou obrigado a declarar mesmo assim ou devo esperar passar um ano completo para fazer a declaração?
Ainda que a retenção na fonte tenha ocorrido por menos de um ano, você deve seguir os critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IR. Caso não se encaixe em nenhuma das situações de obrigatoriedade, vale a pena fazer a declaração com o intuito de receber a restituição da quantia retida na fonte a título de antecipação do imposto.
2 – Meu filho, meu dependente, fez estágio remunerado e a empresa declarou o pagamento efetuado a ele. Devo declarar esse valor como ganho de capital ou pode ser como não dedutível?
O valor do estágio remunerado tem de ser declarado sim. Você deve registrá-lo entre as informações relacionadas aos dependentes como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
3 – Posso deduzir despesas com o cursinho pré-vestibular do meu filho?
Não. Infelizmente os gastos com curso pré-vestibular não são considerados despesas de instrução, assim como aulas de idioma, de informática, de natação, de ginástica, de dança e de música.
4 – Fui desligado por justa causa da empresa e ouvi dizer que o seguro desemprego não precisa ser declarado. É verdade?
Não. Esse tipo de remuneração, desde que o contribuinte se encaixe como declarante, é considerado um rendimento isento e não tributável e deve ser descrito claramente na declaração como seguro desemprego.
Aproveite a oportunidade e saiba mais sobre alguns mitos e verdades do IR.
5 – Sou obrigado a declarar a herança que recebi?
Apenas se o montante recebido ultrapassar R$ 40 mil. E isso vale até mesmo para quem obteve rendimentos abaixo da faixa de isenção no ano referência. Também é bom ficar atento a outros tributos que incidem sobre heranças e doações, como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
6 – O valor do meu imóvel subiu desde que fiz a compra. Posso atualizar essa quantia na minha declaração?
Não. O indicado é sempre manter o valor de compra, ainda que o bem tenha sido valorizado. A única exceção, que permite tal ajuste, é para reformas e benfeitorias feitas pelo proprietário. As melhorias servem ainda para reduzir o IR por ganho de capital na revenda.
7 – Posso deduzir meu aluguel ao declarar o IR?
A despesa com aluguel só pode constar como despesa dedutível no caso de o contribuinte exercer atividade rural ou conduzir veículos empregados pelo setor. Do contrário, o locatário deve informar gasto anual entre os pagamentos efetuados.
8 – Não encontro o recibo da última declaração. Tem algum problema?
É importante guardar o recibo da declaração, pois ele é o comprovante de que o documento foi entregue à Receita. Contudo, pode-se obter a segunda via por meio de uma solicitação formal numa unidade da RF ou do serviço “Declaração IRPF”, disponível no portal e-CAC. O acesso é feito com código ou certificado digital.
9 – É indispensável contar com uma assessoria contábil no momento de declarar o IR?
Se você não é um profissional da área, mesmo que entenda bem da legislação tributária, procurar o auxílio de uma assessoria contábil competente é a melhor atitude. Esse respaldo é importante para evitar o preenchimento incorreto e incompleto de dados, erros que podem reter o documento na malha fina e fazer você pagar multas absurdas. O custo-benefício desse serviço é muito vantajoso para o contribuinte.
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