Entenda como declarar compra e venda de imóveis no IR

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Se você comprou ou vendeu algum imóvel até 31 de dezembro de 2016, fique atento a como declarar esse tipo de transação de bem no IR 2017. A compra e venda de imóvel é um dos temas que mais gera dúvidas entre os contribuintes e retenções de DIRPFs na malha fina.


Para ajudar você a não cometer erros comuns, preparamos este post com dicas sobre como informar ao fisco o fato de ter comprado ou vendido um imóvel no ano passado. Confira.


Vendi um imóvel. Como declaro o lucro na venda?


O ganho de capital - comparação entre o valor da venda e o custo histórico de compra do bem - deve ser apurado no momento da venda do imóvel, por meio de um programa específico, disponível no site da Receita Federal.


Feito o cálculo, pode ser que haja imposto a recolher, uma vez que a alíquota é de 15% sobre o resultado. O ocasional imposto incidente sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.


No momento do IR, os dados referentes ao ganho de capital serão exportados para a declaração, na ficha correspondente, e os demais rendimentos serão lançados nas categorias adequadas.


A melhor atitude, em casos assim, é buscar uma assessoria contábil experiente para evitar erros no preenchimento da DIRPF. Afinal, o contribuinte também deverá informar o bem que foi vendido, a data da operação, o valor de venda e o nome ou razão social juntamente com o CPF/CNPJ do comprador.


Adquiri um imóvel à vista. Como devo informar isso no IR 2017?


É necessário incluir um item referente ao imóvel adquirido no quadro “Bens e Direitos”. Nessa área, deve-se descrever o bem que foi comprado, incluir dados relativos ao imóvel, informar o valor total pago (incluindo gastos com corretagens, despesas com escritura e tributos relativos à transferência do bem), explicar a origem do dinheiro e deixar em branco o valor referente à situação em 31.12.2015.


Comprei um imóvel de maneira financiada e ainda não quitei toda a dívida. Como declarar?


Se o imóvel foi adquirido em 2016, o campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2016” é preciso indicar a soma dos pagamentos realizados em 2016, acrescida dos juros e correções que incidiram sobre cada prestação quitada. Também tem de ser considerado, o valor procedente do FGTS, caso o declarante tenha utilizado o recurso para este fim.


Por falar em FGTS, o dinheiro das contas inativas, liberadas a partir de 10 de março, está isento do IR. 


Como declarar um imóvel comprado em conjunto?


No caso de duas pessoas comprarem um imóvel em conjunto, cada uma delas, como coproprietário, deve informar em sua declaração do IR 2017 os valores efetivamente pagos com seus recursos. O fundamental é que, ao realizar a soma das declarações, a Receita encontre o valor correspondente ao total pago pela compra do bem.


Como declarar imóveis comprados por meio de consórcio?


Se o declarante pagou parcelas do consórcio, mas não foi contemplado em 2016, a orientação é informar na DIRPF a soma dos pagamentos no campo “Situação Líquida em 31/12/2016” referente a consórcios. Também será preciso discriminar nome e número de inscrição, número do CNPJ da administradora e tipo de bem objeto de contrato.


Caso tenha sido contemplado em 2016, o declarante deve explicar que houve a contemplação na área destinada a consórcios e acrescentar o bem na “Declaração de Bens e Direitos”, indicando em “Situação em 31/12/2016”, a soma do valor que constava na “Situação em 31/12/2015” do código 95, com as demais importâncias efetivamente pagas em 2016.


Comprei e quitei um imóvel antes de 2016. Preciso declarar?


Quem possui um total de bens superior a R$ 300 mil tem o dever de declarar IR, e todos os imóveis, quitados ou não, precisam ser incluídos na DIRPF pelo custo de compra. E vale destacar que, na declaração, não se informa o valor de mercado do bem, apenas a soma das quantias efetivamente pagas pelo imóvel.


Declarar compra e venda de imóveis é uma questão cheia de detalhes, que exige muita atenção do contribuinte e demanda uma boa experiência contábil.


Por esse motivo, se você precisa informar esse tipo de transação no IR, considere o auxílio de uma assessoria como a Viaz. Lembre-se de que erros podem reter sua declaração na malha fina e gerar muitos problemas fiscais.


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