Mitos e verdades sobre o IR

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Saiba o que é real e o que é “história de caçador” sobre o leão da Receita.

O assunto é complexo, as regras são muitas e tem sempre alguém com uma afirmação diferente sobre o que pode ou não constar na declaração. Como saber o que são verdades e mitos do IR? Simples: lendo este artigo que preparamos especialmente para você contribuinte. Aproveite.


Quem não ganha mais de R$ 28.559,70 por ano, não precisa se preocupar com o IR.


MITO. Obter mais de R$28.559,70 em rendimentos anuais é apenas um dos critérios que definem a obrigatoriedade de declarar o IR 2017. Há muitos outros requisitos que obrigam o contribuinte a apresentar a DIRPF à Receita.

Quem esteve em condição de proprietário ou empossado de bens e/ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, por exemplo, tem de ser declarante. Até quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, precisa entregar a declaração, caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil.


A declaração simplificada nem sempre é a melhor opção.


VERDADE. A versão simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, e há um teto limite para o abatimento: R$ 16.754,34. Por isso, vale a pena analisar cada situação.

Se os gastos que podem ser deduzidos forem numerosos e altos, talvez seja possível atingir uma redução maior na base de cálculo do IR 2017 com a declaração completa.

Ficou confuso? Não sabe qual a melhor opção para você? Calma. O próprio programa do IR indica qual forma de preenchimento é mais vantajosa e você pode compreender melhor como funcionam os modelos de DIRPF em nosso artigo Declaração simples ou completa: qual devo fazer? 


Incluir dependentes é vantajoso em qualquer situação.


MITO. A possibilidade de abater gastos com dependentes e, assim, reduzir a base de cálculo do tributo é uma das verdades do IR. No entanto, o contribuinte deve se lembrar de que os rendimentos dos dependentes também devem ser declarados.

Como a renda do dependente é somada aos rendimentos do declarante, o contribuinte pode acabar aumentando sua base de cálculo e até passando para uma alíquota maior. Isso não é nada vantajoso.

Vale ressaltar que são considerados rendimentos de dependentes pensões alimentícias, bolsas de estágio e eventuais salários.

Outro destaque é que em 2017 a RF passará a exigir a inclusão do CPF de dependentes a partir de 12 anos na DIRPF.


A Receita Federal monitora tudo o que é referente às variações de patrimônio dos contribuintes.


VERDADE. Engana-se o contribuinte que pensa que a RF compara apenas os dados da declaração atual com as informações passadas na DIRPF do ano anterior. O sistema do leão é bem mais complexo e completo.

O Fisco está atento a cada movimentação financeira dos cidadãos brasileiros. Bancos e outras instituições de crédito, por exemplo, repassam informações ao governo quando o correntista movimenta quantias altas num curto período.

Órgãos públicos também informam a Receita Federal sobre o pagamento de impostos relacionados a heranças recebidas e transmissão de bens, e sobre ações de compra e venda de bens móveis e imóveis.

Corretoras, imobiliárias, cartórios, construtoras e outras fontes também repassam informações ao Fisco. Nada escapa aos olhos e ouvidos do leão. Os delatores do IR 2017 são muitos e confiáveis.


Contribuintes com mais de 65 anos não precisam mais se preocupar com o IR.


MITO. Aliás, um dos mitos do IR mais comuns. O contribuinte com mais de 65 anos tem direito a uma parcela de rendimentos isentos, mas há um limite para tal isenção. Para o IR 2017, tal limite corresponde a rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 ou rendimentos anuais (incluindo o 13º salário) de até R$ 24.751,74.

Quem tem mais de 65 anos e recebeu rendimentos acima dos valores citados e/ou atende aos demais requisitos de declarante, deve sim se preocupar com a DIRPF e procurar uma assessoria contábil para avaliar o caso e orientar a declaração.

Estes são apenas alguns mitos e verdades do IR que devem ser observados pelo contribuinte em 2017. Ainda há outras afirmações que geram dúvidas na mente de quase todos os declarantes. 

Lembre-se a data final para entrega da DIRPF é 28 de abril. Curta nossa página no Facebook para acompanhar dicas diárias sobre o IR 2017 e não perder nenhum prazo.