APROVADO O REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Tempo de leitura: 3 minuto(s)
Através da Lei Complementar 162/20018, foi aprovado o Refis para as micro e pequenas empresas com débitos de simples nacional o qual foi vetado em 2017 deixando cerca de 600 mil empresas sem condições financeiras de regularização junto à União.
Com a implementação do Refis, o mercado certamente será fomentado tendo em vista que as irregularidades fiscais destas micro e pequenas empresas vinham impedindo seus acessos a créditos junto à instituições financeiras e habilitações em licitações.
DÉBITOS QUE PODERÃO SER PARCELADOS:
Débitos de Simples Nacional até a competência novembro/2017.
SE A EMPRESA TIVER DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL MAS HOJE JÁ NÃO SE ENQUADRAR MAIS NESTE REGIME DE APURAÇÃO PODERÁ OPTAR PELO PARCELAMENTO?
Sim. Independente do regime atual de tributação, a empresa que estiver inadimplente com créditos tributários de simples nacional vencidos até dezembro/2017 poderão efetuar a opção.
QUAIS AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO DO PERT (SN)?
São três as modalidades de parcelamento no REFIS, com o formato de pagamento do valor da entrada comum para todas as modalidades sendo de 5% do valor da dívida atualizada, sem reduções, o qual poderá ser dividido em até 05 parcelas mensais sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado dentre as opções conforme seguem:
MODALIDADE |
DESC. JUROS |
MULTAS DE MORA, OFÍCIO OU ISOLADAS |
ENCARGOS LEGAIS INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
Parcela única |
90% |
70% |
100% |
Em até 145 parcelas |
80% |
50% |
100% |
Em até 175 parcelas |
50% |
25% |
100% |
QUAL O VALOR MÍNIMO DA PARCELA?
Para débitos de simples nacional, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00. Para as empresas do MEI (Micro Empreendedor Individual) o valor mínimo da parcela ainda será definido.
QUAL MODALIDADE DO PERT MAIS COMPENSATÓRIA FINANCEIRAMENTE?
Sem sombra de dúvidas, a empresa que se dispuser de recursos financeiros para pagamento à vista com desconto do valor restante devido após o pagamento da entrada deverá optar por esta modalidade tendo em vista que cada prestação do referido parcelamento será acrescida de juros equivalentes à SELIC acumulada e mais 1% relativo ao mês do pagamento o que onera consideravelmente o valor final.
As empresas que não se dispuserem de recursos deverá solicitar ao contador um comparativo financeiro para definição se deverá levantar recursos para optar pela modalidade a vista ou se realmente optar por uma das modalidades mais extensas de parcelas com desconto inferior de juros e multa e ainda com os acréscimos aqui mencionados.
QUANDO A EMPRESA PODERÁ FAZER A OPÇÃO PELO PERT?
Conforme a legislação, o prazo para adesão finalizará em 09/07/2018 porém, até o momento, não houve a regulamentação da referida lei nem disponibilização de um aplicativo para adesão.