3 Parcelamentos de Dívidas Tributárias disponíveis para MEI, Simples Nacional, pessoas físicas e jurídicas

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Na semana anterior falei sobre a necessidade de uma gestão empresarial eficiente e tratei de forma detalhada a gestão financeira através do fluxo de caixa. 

Além da ferramenta de fluxo de caixa existem ferramentas contábeis indispensáveis na análise empresarial, dentre elas o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). 

É com base nestas ferramentas que se analisa o resultado do negócio em determinado período, a variação patrimonial e de direitos e obrigações, enquanto no fluxo de caixa analisa-se a capacidade financeira dia a dia.

No Balanço Patrimonial é que se verificam os bens, direitos, as dívidas, o saldo de lucros e prejuízos acumulados, dentre outros dados. 

Já na DRE  é que se verifica o resultado (lucro ou prejuízo) e o montante de cada tipo de despesa e receita sendo possível uma análise particular.

Diante da situação econômica do país, várias empresas e contribuintes enfrentam, por falta de capacidade financeira, um aumento de dívidas. 

Uma das dívidas que tem tirado a tranquilidade de diversos empresários são os débitos tributários. 

Pois além das penalidades de negativação, e até mesmo uma cobrança judicial, ocorre a dificuldade de aquisição de crédito junto à instituições financeiras pela impossibilidade da comprovação de regularidade fiscal. 

Você sabia que existem modalidades de parcelamento para tributos advindos de qualquer regime tributário e para pessoas físicas? 

Saiba como funciona 3 destes parcelamentos e qual deles se adequa ao cenário da sua empresa:

1. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) 

Modalidade de parcelamento mais longo, disponível para empresas e pessoas físicas de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, com concessão de descontos de juros e multa dependendo da modalidade pretendida, podendo ser feita a inclusão de débitos já parcelados anteriormente. 

O prazo para adesão iniciou-se na segunda, (03/07), e estende-se até o último dia de agosto (31/08). 

O número máximo de parcelas no PERT é de 120 podendo se estender até a 175 parcelas dependendo da modalidade, tendo como valor mínimo da parcela R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica. 

O desconto de juros, quando houver, irá variar de 50 a 90% e de multa de 25 a 50%. Será possível também a utilização de prejuízo fiscal, base negativa da CSLL e outros créditos fiscais para quitação dos débitos.

A condição para adesão ao PERT é a regularidade fiscal de todos os impostos federais após o período parcelado e do FGTS de todo o período devido.

Não são passíveis de inclusão no PERT os débitos de Simples Nacional, débitos referentes ao RET (Regime Especial de Tributação), débitos de FGTS, débitos de ICMS, ISSQN e Simples Doméstico.

Poderá sofrer a exclusão automática do PERT os contribuintes ou empresas que:

  1. Deixar de pagar 3 parcelas consecutivas, 06 alternadas ou 1 parcela estando todas as demais quitadas;
  2. Decretação de falência ou extinção;
  3. Constatação de medidas que caracterize tentativa de fraude do cumprimento do parcelamento.

2. Parcelamento de Débitos do MEI: 

Os débitos relativos ao MEI poderão ser parcelados com redução de multas de lançamento do ofício variando de 20 a 40%. 

Poderão ser parcelados débitos vencidos até 20 de junho de 2017 em até 120 parcelas obedecendo ao valor mínimo da parcela de R$ 50. 

Não será possível incluir no parcelamento débitos de INSS descontados dos empregados, débitos inscritos em dívida ativa da união e débitos de ISSQN e ICMS.

A opção pelo parcelamento MEI iniciou-se na segunda, (03/07), e expirará no dia 2 de outubro (02/10).

3. Parcelamento do Simples Nacional: 

O parcelamento do Simples Nacional pode ser aderido a qualquer momento não podendo ser incluído somente as multas por descumprimento de obrigação acessória e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas tributadas nos anexos IV e V do Simples Nacional. 

O débito pode ser parcelado em até 60 parcelas obedecendo o valor mínimo da parcela de R$ 300. 

É preciso ter cautela na adesão de parcelamento do Simples Nacional, pois somente é permitido um parcelamento por ano calendário.

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Viviane Azevedo

Viviane Azevedo
Diretora 
viazcontabil.com.br