Siga esse checklist dos documentos do IR para não cair na malha fina

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Preparamos um checklist de documentos para o IR que pode garantir que sua declaração não caia nas garras do leão 

 

Além do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, você vai precisar do número da agência e da conta para restituição ou débito do imposto, de uma cópia da última declaração de IR e dos seguintes documentos referentes a 2016: 

 

Relativo a rendimentos 

 

  • Informes de rendimentos de salários (se empregado ou contratado/ concursado). 

  • Informes de rendimentos pró labore contendo distribuição de lucros (se proprietário de empresa ou administrador empresarial não sócio), solicitados ao contador responsável pela empresa. 

  • Informes de aposentadoria ou pensão, se for o caso, solicitados na fonte pagadora, de forma presencial ou através do site. 

  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, bancos e corretora de valores, os quais podem ser impressos nos caixa eletrônicos, via internet (na página de acesso à conta) ou diretamente na instituição. 

  • Informe de rendimentos de aluguel de bens, os quais devem ser solicitado na locadora (quando locado através de locadora). 

  • Documentos comprobatórios de rendas de aluguel em forma de contrato particular, pensão alimentícia, herança recebida no exercício ou doação. 

  • Cópia dos recibos emitidos aos pacientes em caso de profissionais autônomos. 

  • Livro-caixa com movimentação mês a mês acompanhado dos DARF’ s de Carnê-Leão. 

 

Relativo a bens e direitos 

 

  • Cópia de escritura de imóveis ou contrato de compra e venda de imóveis adquiridos ou vendidos. 

  • Cópia do documento de veículo (Certificado de Registro de Veículo – CRV) e respectivo recibo de veículo adquirido ou vendido - no caso de aquisição de veículo 0 km, apresentar a nota fiscal de compra. 

  • No caso de empresários, cópia da última alteração contratual registrada no ano anterior, no caso 2016, ou contrato social de constituição ou requerimento de empresário, caso a empresa da qual participe não tenha tido alterações contratuais. 

  • Informe de rendimentos relativos a consórcio não contemplado, o qual deverá ser solicitado juntamente da empresa detentora do consórcio. 

 

Relativo a dívidas 

 

  • Documentos comprobatórios de dívidas e ônus contraídos ou pagos (nota promissória, contrato de empréstimos etc). 

  • Informe de rendimentos relativos a contratos de empréstimos e/ou financiamentos junto a instituições financeiras, o qual deverá ser solicitado junto à própria instituição. 

 

Relativo a dependentes 

 

  • CPF e comprovantes de gastos e ganhos dos dependentes. 

 

Essa relação é um exemplo. Outros documentos, além dos citados, podem ser necessários, dependendo do caso. 

 

O contribuinte que estiver declarando o IR pela primeira vez, deverá apresentar os documentos comprobatórios de aquisição de todos os itens que componham seu patrimônio, independentemente da data de aquisição. 

 

Quem reside no estado de São Paulo também pode incluir o informe de rendimentos do Programa Nota Fiscal Paulista. 

 

Dica: Guarde os documentos por 6 anos no mínimo, pois o Fisco pode solicitá-los.

 

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