IR 2017: cuidado com os delatores que podem fazer você cair na malha fina

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A Receita Federal cruza os dados recebidos dos contribuintes e alguns deles podem deixar sua declaração retida nas garras do leão.

Início de ano é hora de reunir os documentos necessários para o IR 2017, ou seja, comprovantes de rendimentos e despesas, que ajudam a calcular o tributo a pagar e a restituição a receber. Entram na relação atestados de renda e de transações financeiras e imobiliárias, recibos de gastos médicos e escolares e mais uma extensa lista de documentação que você pode conferir em nosso e-book gratuito sobre Imposto de Renda.

Contudo, não basta se preocupar apenas com o que você apresenta ao Fisco. Para não cair na malha fina, é preciso pensar também no que os contribuintes a quem você vendeu ou de quem adquiriu produtos e serviços vão apresentar à Receita.

Se você não quer ser pego pelas garras do leão, é fundamental deixar o “jeitinho brasileiro” de lado e ficar de olho nos delatores do IR. Continue a leitura e veja quem são os famosos dedos-duros fiscais.

 

Delatores financeiros: instituições financeiras e operadoras de cartão

 

A DIMOF é uma declaração entregue à Receita por bancos, associações de empréstimo e poupança, cooperativas de crédito e estabelecimentos autorizados a fazer transações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 5 mil num semestre.

E todo mês em que a fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa a quantia de R$ 5 mil, a operadora também encaminha ao Fisco a DECRED, declaração com informações das movimentações.


Atenção! É desse modo que as transações financeiras não declaradas ou repassadas de maneira errada podem fazer sua DIRPF cair na malha fina.


Delatores da saúde: planos, hospitais e médicos

 

Aproveitar a brecha de que as despesas com saúde não têm limite de dedução para aumentar um pouquinho esses gastos e reduzir a base de cálculo do imposto é um erro gravíssimo – e uma atitude ilícita – que costuma ser facilmente descoberta pela RF.

Afinal, hospitais, planos de saúde e médicos também prestam contas das suas atividades ao Fisco, e o sistema da Receita interliga as informações repassadas por todos os contribuintes.

Empresas e profissionais de saúde que têm registro de pessoa jurídica (CNPJ) são obrigados a entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Nesse documento constam o nome e o CPF do pagador e do beneficiário e o valor recebido pelo serviço prestado.

Até profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, têm de enviar para a RF o CPF dos pacientes atendidos. E os planos de saúde, por sua vez, repassam às autoridades fiscais os dados do titular e dos dependentes e informações a respeito das contribuições mensais que o beneficiário realizou e dos reembolsos feitos.

Então, já sabe: para reduzir o IR 2017, não adianta acrescentar despesas de saúde de pessoas que não são realmente dependentes, acrescer os gastos com consultas e tratamentos ou deixar de declarar reembolsos.


Delatores de imóveis: imobiliárias, cartórios e construtoras

 

Transações de compra e venda de imóveis e contratos de aluguel são acompanhados pelo Fisco por meio da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Tal documento – obrigatoriamente entregue por imobiliárias, construtoras, administradoras e incorporadoras de imóveis – relata detalhadamente os valores e demais dados de todas as operações realizadas por essas empresas.

Já os cartórios encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para a Receita Federal, revelando todos os detalhes dos documentos relativos à compra e venda que foram registrados.

Portanto, o contribuinte que negocia ou tem a posse de um imóvel com valor superior a R$ 300 mil, bem como quem possui rendimentos provenientes de aluguel, não deve e não tem como burlar o IR 2017.

Quer saber mais? Confira nosso artigo sobre como declarar compra e venda de imóveis no IR.

Os delatores do IR comprovam que artimanhas ilícitas para pagar menos imposto não funcionam e são, na verdade, uma boa armadilha para o contribuinte. O resultado são investigações, multas, uma série de complicações fiscais e uma dor de cabeça sem fim.

Mas você acha que acabou por aqui? Não mesmo! Ainda há várias outras fontes de informação que sopram inconsistências no ouvido do leão. Continue a ler sobre o assunto em nosso artigo Dedos-duros fiscais do IR 2017.