O que faz a declaração cair na malha fina?

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Reta final para a entrega das declarações do Imposto de Renda, você já fez a sua? Saber como funciona a malha fina e porque as declarações ficam retidas gera uma certa tranquilidade, mas é preciso estar atento.

 

Identificamos algumas atitudes comuns entre declarantes inexperientes e contribuintes com experiência junto ao Fisco que costumam enviar a declaração para a malha fina da Receita Federal. Veja:

 

  • Indicar despesas médicas discordantes dos recibos, sobretudo, em função da  Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

  • Colocar valores e dados de rendimentos tributáveis distintos daqueles incluídos nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto Retido etc.).

  • Não informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer empresas com as quais ocorreu rescisão do contrato).

  • Deixar de declarar rendimentos e outras informações de dependentes.

  • Lançar os mesmos dependentes nas declarações individuais dos cônjuges ou informar dependentes que não têm relação de dependência.

  • Não indicar rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.

  • Informar rendimentos diferentes daqueles declarados por imobiliárias / administradores.

  • Não incluir entre os rendimentos tributáveis, aqueles advindos de resgate de previdências privadas, quando não optantes por plano regressivo de tributação.

  • Deixar de lançar como rendimentos tributáveis e sem parcela isenta, os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

  • Não declarar a pensão alimentícia recebida como rendimento tributado recebido de pessoa física.

  • Esquecer o preenchimento da ficha de ganhos de capital, nos casos de alienações de bens e direitos.

  • Não completar a ficha de ganhos de renda variável, caso tenha feito operações em Não bolsa de valores.

  • Deixar de colocar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha correspondente (recebimento de pessoa física).

  • Não deduzir comissões e despesas ligadas a alugueis recebidos no campo de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

 

É importante ressaltar que a empresa pagadora também pode acabar levando o contribuinte para a malha fina, quando:

 

  • Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto.

  • Não repassa o IRRF retido do funcionário durante o ano.

  • Altera o informe de rendimento na DIRF, mas não informa o colaborador.

  • Para ajudar você a ficar mais alerta, preparamos um artigo especial sobre os delatores do IR: fontes que repassam dados de seus rendimentos ao Fisco e podem fazer sua declaração ser retida pelo leão. 

 

MULTA: Em muitas situações, o contribuinte não precisa pagar multa ao cair na malha fina. Para sanar o problema, basta que ele entregue a declaração retificada, com erros e omissões corrigidos. A multa só é aplicada nos casos em que o IR a pagar não foi quitado e há variações: 20% sobre o valor do imposto, antes da notificação da RF; 75%, caso o contribuinte seja notificado.

 

Já enviou sua declaração do IR? Comece a preparar a do próximo ano, separe e organize os seus documentos desde agora, quando chegar o momento do Imposto de Renda você já tem metade do trabalho feito. Ainda com dúvidas? Confira nosso e-book com o Guia Completo do IR 2017.